TJAL - 0700389-86.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS (OAB 12359/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700389-86.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Noel Pereira de LimaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. -
23/08/2025 09:09
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 05:10
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA FERNANDA ALENCAR BARROS (OAB 12359/AL) - Processo 0700389-86.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Noel Pereira de LimaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC. -
11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:27
Decisão Proferida
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08/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:38
Expedição de Carta.
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07/07/2025 12:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/07/2025 12:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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01/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Fernanda Alencar Barros (OAB 12359/AL) Processo 0700389-86.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Noel Pereira de Lima - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer se pretende que o presente feito tramite sob o rito comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, ou sob o rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, tendo em vista que, apresenta, ademais, pedidos próprios do procedimento comum, como a a condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, que é expressamente vedado pela Lei dos Juizados Especiais.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários. -
26/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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20/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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