TJAL - 0700630-76.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) Processo 0700630-76.2023.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Thiago Pereira da Rocha - Depreende-se da análise dos autos que o mandado de busca e apreensão restou frustrado pelos motivos ínsitos nas fls. 63 e 76.
Portanto, intime-se pessoalmente o exequente (por carta), dando-lhe ciência de que: 1 - O mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; 2 - Considerando o novo endereço informado pela parte autora, será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR dessa intimação for devolvido (e somente quando o AR for devolvido); 3 - No novo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desse segundo mandado, deverá a instituição financeira autora, por meio de seus advogados, manter contato com o Sr.
Oficial de Justiça, nos termos dos parágrafos acima; e que 4 - Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia sua ou de seus advogados, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais, conforme o § 2º do art. 481 do Código de Normas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, transcrito acima. -
29/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:47
Outras Decisões
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19/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 16:37
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 13:52
Expedição de Carta.
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28/02/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 12:01
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
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18/07/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:35
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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