TJAL - 0700077-65.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:09
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
02/06/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Madalena Lima dos Santos (OAB 17324/AL) Processo 0700077-65.2025.8.02.0064 - Homologação da Transação Extrajudicial - Réu: Neuza Manoel da Silva - Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º).
No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do CPC.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias. -
28/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:37
Decisão Proferida
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:39
Remessa à CJU - Custas
-
08/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:09
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 10:00
Homologada a Transação
-
30/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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