TJAL - 0700557-36.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL) - Processo 0700557-36.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Edenilson dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 21:11
Publicado ato_publicado em data.
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13/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700557-36.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edenilson dos Santos -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência, na medida em que não restou devidamente demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano alegados na inicial, requisito indispensável nos termos do art. 300 do CPC.
Os descontos ocorrem desde 04.02.2017, o que afasta a urgência alegada, tendo em vista o tempo transcorrido.
Nesse sentido, recentes julgados do TJSP: 2311041-51.2023.8.26.0000, 2333472-79.2023.8.26.0000 e 2288929-88.2023.8.26.0000.
Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência.
Em tempo, DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC (fls. 30/46).
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
29/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:54
Decisão Proferida
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16/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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