TJAL - 0700577-52.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700577-52.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza dos Anjos de Santana - Réu: Banco BMG S/A - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte ré, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, tudo nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/AL, 28 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 07:38
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 21:58
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800286-13.2020.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual 10 Vara Crim...
Caroline Maria de Oliveira
Advogado: Nicholas Derik Silva de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2020 19:04
Processo nº 0700770-33.2025.8.02.0037
Maria Salete dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 10:15
Processo nº 0700388-83.2025.8.02.0152
Adelmo dos Santos
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Andrezza de Brito Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 10:52
Processo nº 0700856-86.2025.8.02.0042
Consorcio Nacional Honda LTDA
Benedito dos Santos Neto
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 13:02
Processo nº 0700656-82.2022.8.02.0075
Condominio do Residencial Costa Dourada
Silvana Rocha de Sapucaia
Advogado: Amanda Goulart Mendes Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2022 00:24