TJAL - 0700768-63.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700768-63.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Soares dos Santos - Trata-se de ação indenizatória por meio da qual busca o(a) autor(a) o reconhecimento de ilegalidade na celebração de contrato bancário, com o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
A respeito dessa matéria, tem se proliferado em todo o Poder Judiciário brasileiro o ajuizamento desenfreado de demandas com semelhante objeto, com manifesto abuso do direito de ação, levando a que os Tribunais de todo o País tenham passado a adotar medidas visando a coibir tal conduta.
A esse respeito, confiram-se as seguintes notícias: (acesso em: 23/11/2023); (acesso em: 23/11/2023).
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editada a Recomendação n. 127 de 15/02/2022, com o seguinte teor: Art. 1º Recomendar aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.
Art. 2º Para os fins desta recomendação, entende-se por judicialização predatória o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão.
Art. 3º Com o objetivo de evitar os efeitos danosos da judicialização predatória na liberdade de expressão, recomenda-se que os tribunais adotem, quanto ao tema, medidas destinadas, exemplificativamente, a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como da eventual má-fe dos demandantes, a fim de que o demandado, autor da manifestação, possa efetivamente defender-se judicialmente.
Art. 4º O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos de judicialização predatória, bem como sugerir medidas concretas necessárias para evitar o efeito inibidor (chillingeffect) decorrente da judicialização predatória.Art. 5º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. (grifei) Atento a tal diretriz, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas editou a Nota Técnica n. 002/2023, adotando providências para coibir/evitar a judicialização predatória ou massiva indevida, com violação ao devido processo legal, recomendando, entre outras medidas, a adoção das seguintes condutas pelo magistrado na fase inicial da ação: [...] 2.
Intimar o autor para juntada de comprovante de endereço legível, atualizado e em seu nome e, caso se aceite justificativa para apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, determinar comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro.
Conferir se o endereço da petição inicial coincide com o comprovante de endereço; 3.
Caso remanesça dúvidas sobre os documentos pessoais que instruíram a inicial e/ou a outorga de mandato, determinar a intimação do autor para que compareça à secretaria do juízo, munido de seus documentos de identificação pessoal, a fim de que sejam devidamente conferidos e digitalizados e de que o autor ratifique o conteúdo do instrumento de mandato; 4.
Quando a causa de pedir for abusividade do contrato, exigir que o instrumento negocial seja apresentado, como documento essencial à propositura da demanda, bem como que haja, na petição inicial, a indicação precisa das cláusulas que geram o suposto desequilíbrio contratual, assim como a quantificação do valor que reputa ser devido com os ajustes que pretende obter com a tutela jurisdicional; Neste Estado de Alagoas, o ajuizamento de demandas genéricas com contornos semelhantes à presente tem se proliferado, muitas vezes veiculando fatos e causas de pedir genéricas e contraditórias, e, ainda, com inúmeros casos de litispendência, identidade entre os endereços para pessoas distintas, desconhecimento da parte autora acerca da pretensão veiculada e, até mesmo, comparecimento presencial da parte na Secretaria do juízo para informar que desconhece o conteúdo da ação e não consegue manter contato com seu(ua) patrono(a).
Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 29 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700950-92.2025.8.02.0055
Maria de Lourdes da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karleane Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 17:10
Processo nº 0700684-26.2024.8.02.0028
Maria Aparecida do Nascimento
Samuel dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 09:01
Processo nº 0700351-93.2025.8.02.0075
Bianca Vicente dos Santos
Britania Eletrodomesticos S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 10:18
Processo nº 0700836-47.2024.8.02.0037
Claudivane dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2024 10:05
Processo nº 0702504-98.2023.8.02.0001
Michele Valerio da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Marcelo Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2023 20:55