TJAL - 0702504-98.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:52
Execução de Sentença Iniciada
-
29/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL) - Processo 0702504-98.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Michele Valerio da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 18 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL) - Processo 0702504-98.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Michele Valerio da SilvaB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido e atualizado da causa (fls. 40).
As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:45
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 20:28
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB 8364/AL) Processo 0702504-98.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michele Valerio da Silva - Requisite-se do Nijus a realização de avaliação técnica pericial, agendando, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a avaliação técnica para Michele Valério da Silva, comunicando a autora por meio de seu telefone (fl. 01), devendo observar, também, a documentação médica juntada a estes autos, bem como anexar parecer no prazo de 15 dias, após a avaliação, não podendo superar, globalmente, o prazo de 30 dias.
O Nijus terá que responder às seguintes questões: i) a necessidade da OPME pleiteada, observado o histórico da parte; ii) a existência de OPME fornecida pelo SUS e sua eventual adequação ou não adequação à situação clínica da parte autora com laudo circunstanciado; iii) a existência de outras OPMEs que eventualmente satisfaçam a condição da parte e sejam disponibilizadas ou não pelo SUS; iv) a possibilidade de fornecimento somente de parte de todos os componentes da prótese e v) o preço, observados inclusive eventual tabela e eventual preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil.
Com a manifestação do Nijus, intime-se a autora para comparecer à avaliação médica no dia e horário informado.
Com a juntada do parecer técnico do Nijus, vista as partes e ao Ministério Público pelo prazo comum de 05 dias.
Intime-se o Secretário de Saúde para ciência e determinação de cumprimento presto ao Nijus.
Após, conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:18
Decisão Proferida
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 17:01
Decisão Proferida
-
16/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 08:22
Despacho de Mero Expediente
-
26/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 00:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 23:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 23:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 18:08
Decisão Proferida
-
10/04/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 12:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/04/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 18:23
Decisão Proferida
-
23/01/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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