TJAL - 0700979-45.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0700979-45.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro Ormindo Braz - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, repetição de indébito, obrigação de não fazer e indenização por danos morais ajuizada por Evandro Ormindo Braz em face de Banco BMG S/A, partes devidamente qualificados.
Alega a autora, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em decorrência de em seguro prestamista, o qual alega não ter solicitado.
Foram juntados documentos às fls. 24/156. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a demandada comprove a existência do contrato firmado entre as partes e sua legitimidade.
Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias. -
29/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:49
Decisão Proferida
-
27/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700482-15.2025.8.02.0028
Jessyca Silva dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 09:32
Processo nº 0700975-08.2025.8.02.0055
Zelia Pereira do Carmo
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2025 14:55
Processo nº 0700952-62.2025.8.02.0055
Maria de Lourdes Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Allan Amorim Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 21:55
Processo nº 0700015-75.2021.8.02.0028
Jose Carlos de Carvalho Lourenco
Cleber Malta Xavier
Advogado: Hellen Aparecida Bueno Lourenco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2021 02:10
Processo nº 0700392-57.2025.8.02.0076
Arivaldo Menezes Marques
Empresa Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Advogado: Gustavo Afonso Pepe Pita
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 17:36