TJAL - 0700416-63.2021.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 05:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 08:43 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 07:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Taciana Nunes de França Andrade (OAB 6509/AL), Heitor Ângelo Wanderley de Almeida (OAB 10601/AL) Processo 0700416-63.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marta da Silva Costa - Réu: Município de Coité do Nóia - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a demanda para condenar o réu ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que a autora trabalhou em seus quadros funcionais, os quais, observado o prazo prescricional de 05 anos, incidirão de 11 de julho de 2016 à 31 de dezembro de 2020, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 O valor da condenação deverá ser atualizado pela taxa Selic, acumulada mensalmente, desde o vencimento até o efetivo pagamento, consoante Emenda Constitucional113/2021 (art. 3º).
 
 Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (cuja obrigação fica suspensa pelo prazo de 05 anos, na forma do art. 98, §3º, CPC, em virtude da justiça gratuita concedida), sendo que cada uma das partes deve assumir a responsabilidade pelos honorários advocatícios de sucumbência de seus respectivos advogados no percentual de 10 % (§ 2º, art. 85, CPC).
 
 Sem condenação do réu (Fazenda Pública Municipal) em custas processuais, observada a isenção aos entes públicos por força do disposto no art. 44, inciso I da Resolução nº 19/07 do TJ/AL.
 
 Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (CPC, art. 509, § 2º), bem como por, evidentemente, não superar o importe de 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC.
 
 Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
 
 Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
 
 P.R.I.
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                                            30/05/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 11:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/08/2024 08:26 Conclusos para julgamento 
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                                            17/04/2024 05:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2024 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 12:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/04/2024 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2024 11:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/04/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 04:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2023 17:19 Visto em Autoinspeção 
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                                            03/06/2022 11:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2022 13:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/06/2022 21:47 Decisão Proferida 
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                                            24/05/2022 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2022 12:38 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2022 12:38:28, Vara do Único Ofício de Taquarana. 
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                                            24/05/2022 09:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/05/2022 09:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2022 03:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2022 21:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/04/2022 11:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/04/2022 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2022 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2022 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 10:33 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 10:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana. 
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                                            28/07/2021 14:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2021 10:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2021 17:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2021 15:09 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/07/2021 20:45 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2021 20:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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