TJAL - 0700430-04.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:59
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 17:29
Cumprimento de transação penal
-
07/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LEONARDO CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 10151/AL), ADV: FRANCY LAYNY SOBREIRA BARBOSA DE SOUZA (OAB 11840/AL) - Processo 0700430-04.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Wilma de Barros Cavalcante LopesB0 - Autos n°: 0700430-04.2025.8.02.0033 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante e Autor: Policia Militar de Alagoas e outro Indiciado: Wilma de Barros Cavalcante Lopes ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal certificado às fls.47, abro vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Quebrangulo, 05 de agosto de 2025 Cicera Tomaz Cassiano Escrivã -
05/08/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:38
Transitado em Julgado
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16/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LEONARDO CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 10151/AL), ADV: FRANCY LAYNY SOBREIRA BARBOSA DE SOUZA (OAB 11840/AL) - Processo 0700430-04.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Wilma de Barros Cavalcante LopesB0 - Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de Wilma de Barros Cavalcante Lopes, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ademais, analisando os autos, verifico que o órgão ministerial, considerando que a pena mínima abstratamente cominada ao delito é inferior a 01 (um) ano e que a acusada é primário, ofereceu proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/1995.
A acusada manifestou expressamente sua anuência à proposta, estando preenchidos os requisitos legais para sua homologação, nos termos do § 2º do art 76 do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal, devendo a acusada cumprir as seguintes condições: I - Pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em parcela única, até o dia 05/08/2025, mediante depósito na conta judicial BRB 3771154091 Nº do processo: 0000120-49.2019.8.02.0033.
II - Apresentação do comprovante de pagamento nos autos.
Ressalto que esta decisão de homologação da transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/1995, não faz coisa julgada material, podendo ser revista em caso de descumprimento das condições impostas, hipótese em que se retoma a situação anterior, permitindo ao Ministério Público dar continuidade à persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou a requisição de inquérito policial, conforme a Súmula Vinculante nº 35 do STF.
Em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito e julgado de imediato.
Assim, proceda-se à secretaria com a suspensão do feito.
Com o cumprimento integral da medida, ou em caso de eventual descumprimento, certifique-se, e, após, enviem-se os autos conclusos.
Sem custas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 18:37
Homologação de Transação Penal
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11/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 09:58:50, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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08/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700430-04.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Wilma de Barros Cavalcante Lopes - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 10 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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28/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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