TJAL - 0000009-52.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL) Processo 0000009-52.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Quitéria Sá Silvana Gonzaga -
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
De todo modo, observo que a parte autora requereu a gratuidade judiciária em sua exordial, e ainda não consta nos autos a guia de recolhimento das custas iniciais.
Mesmo nos casos em que se postula a gratuidade de justiça, o proponente deve anexar aos autos a guia de recolhimento das custas iniciais devidas para a análise acerca do atendimento dos requisitos da gratuidade de justiça, porquanto é feita uma análise entre a renda auferida pelo pleiteante e o valor que deve ser pago a título de custas iniciais.
Somente com esse juízo de comparação, pode-se concluir se a parte autora pode ou não arcar com as despesas do processo.
Assim, providencie a parte demandante, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.), exceto extratos bancários, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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