TJAL - 0702393-82.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), Ana Lúcia Gonçalves Rodrigues (OAB 16113/AL) Processo 0702393-82.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Santana dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por BANCO BMG S/A, com fundamento no art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, para sanar o erro material apontado, integrando ao dispositivo da sentença, especificamente ao item "b", a seguinte determinação: "b) condenar a instituição financeira ré a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, limitados a cinco anos anteriores a propositura da ação, os quais serão apurados após a compensação entre o valor efetivamente emprestado e comprovado nos autos, devendo incidir, para fins de atualização do valor emprestado, a taxa de juros utilizada pela instituição financeira nos contratos de empréstimo consignado ou a taxa média de mercado, acaso mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula nº 530 do STJ.
Sobre os valores a serem restituídos, deverão incidir juros a partir do evento danoso, nos termos do artigo 395 do Código Civil e da Súmula nº 54 do STJ, além de correção monetária desde o efetivo prejuízo, ou seja, na data de cada desconto indevido, conforme a Súmula nº 43 do STJ, aplicando-se a taxa SELIC, em razão da coincidência do termo inicial de ambos;" Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:06
Apensado ao processo
-
03/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 11:04
Decisão Proferida
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15/02/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 17:48
Conclusos para despacho
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03/12/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:23
Expedição de Carta.
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07/11/2023 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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