TJAL - 0700533-76.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827A/AL) Processo 0700533-76.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival Felinto Neto - Réu: Banco C6 Consignado S.a. (Banco Ficsa) - Considerando que o TJAL dispõe, no Anexo Único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, que os valores dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, de que trata o art. 6º, da Resolução TJAL nº 12, de 02 de outubro de 2012, passam a ser os fixados nas Tabelas I e II constantes do Anexo Único da Resolução acima mencionada, FIXO os honorários do perito na quantia de R$ 388,67 a hora técnica efetivamente trabalhada.
Saliento que a perícia requerida tem como objetivo a análise sobre a veracidade ou falsidade das assinaturas constantes no contrato objeto da presente demanda.
Deverá o perito nomeado informar a este Juízo sobre o aceite do encargo e, em caso positivo, deverá apresentar a estimativa de horas para a conclusão da perícia requerida.
Caso não aceite o encargo ou deixe transcorrer o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para nomeação de outro perito.
Aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia, conforme dispõe o §1º do art. 465 do CPC.
Ademais, o laudo de avaliação pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do CPC.
Feitas as intimações, comunique-se o perito, devendo o laudo de avaliação pericial ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do CPC.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para que, querendo se manifestem sobre o laudo no prazo de 15 dias, conforme determina os parágrafos do art. 477 do CPC.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para fins de expedição da requisição para pagamento dos honorários periciais mencionada no art. 280 do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, com redação dada pelo Provimento CGJ/AL n° 27, de setembro de 2023.
Providências necessárias. -
28/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 09:38
Republicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 16:44
Decisão Proferida
-
07/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 08:46
Juntada de Informações
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01/10/2024 08:46
Juntada de Informações
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01/10/2024 08:46
Juntada de Informações
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01/10/2024 08:46
Juntada de Informações
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01/10/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 07:44
Outras Decisões
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03/06/2024 07:40
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 13:25
Expedição de Carta.
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03/04/2024 13:18
Decisão Proferida
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27/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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