TJAL - 0701119-49.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 06:05
Apensado ao processo
-
02/06/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701119-49.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves da Silva - Réu: Banco Pan Sa - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DAVI ALVES DA SILVA em face de BANCO PAN S.A., nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar nula a cláusula contratual que fixa juros remuneratórios em 50,28% ao ano, por configurar abusividade em relação à taxa média de mercado, nos termos do art. 51, IV, do CDC; b) Fixar os juros remuneratórios em 38,15% ao ano, correspondente a 1,5 vezes a taxa média de mercado à época da contratação (25,43% x 1,5), conforme parâmetro jurisprudencial consolidado; c) Determinar o recálculo das prestações do financiamento, com a consequente compensação dos valores pagos a maior, na forma simples, a ser apurada em liquidação de sentença, com correção monetária pelo INPC desde cada pagamento indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) Julgar improcedentes os demais pedidos referentes à capitalização de juros, cobrança de tarifa de cadastro, seguro e IOF, mantendo-se válidas tais cláusulas contratuais.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 70% para o autor e 30% para o réu, considerando o êxito na questão principal dos juros remuneratórios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa para cada patrono, observada a compensação (art. 86 do CPC) e a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
07/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 13:18
Decisão Proferida
-
23/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2024 15:47
Decisão Proferida
-
28/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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