TJAL - 0701177-80.2023.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayla Maria Lemos da Silva (OAB 19929/AL), José Igor Viega de Amorim (OAB 20294/AL) Processo 0701177-80.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lauro Henrique Viega Braga - Executado: Arthur Vinicius Viega Tenório Costa - INTIME-SE o executado para que, em prazo de 3 (três) dias, pagar o débito das prestações alimentícias atuais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528 do CPC/2015).
Fica a parte executada desde já cientificada de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada, pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses, será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados, conforme disposto no art. 528, § 4º, do CPC.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º, do art. 528, do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:30
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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