TJAL - 0804957-09.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:17
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804957-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amaro Ferreira de Lima - Agravada: Rejane de Souza Lima - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Cristina Aparecida Nunes da Silva (OAB: 18819/AL) - João Victor da Silva Ferreira, (OAB: 20617/AL) -
23/07/2025 15:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 15:01
Ato Publicado
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05/06/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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05/06/2025 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:32
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 15:25
Ato Publicado
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804957-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amaro Ferreira de Lima - Agravada: Rejane de Souza Lima - 'Agravo de Instrumento n.º 0804957-09.2025.8.02.0000 Assistência Judiciária Gratuita 4ª Câmara Cível Relator:Des.
Orlando Rocha Filho Agravante: Amaro Ferreira de Lima.
Advogada: Cristina Aparecida Nunes da Silva (OAB: 18819/AL).
Advogado: João Victor da Silva Ferreira, (OAB: 20617/AL).
Agravada: Rejane de Souza Lima.
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Amaro Ferreira de Lima, em face de Decisão proferida pelo Juízo de Direito 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões, nos autos da Ação de Abertura de Inventário, sob n.º 0710888-79.2025.8.02.0001.
Inicialmente, constata-se que não houve o recolhimento do preparo pelo Agravante, ao argumento de que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com efeito, enfatize-se que a afirmação da parte no sentido de que é pobre na forma da lei ostenta presunção iuris tantum, de forma que o pedido de justiça gratuita deve ser atentamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com as verbas de sucumbência.
Da análise dos autos, verificou-se que a Agravante não anexou a Guia de Recolhimento Judicial- GRJ, documento referente ao valor das custas processuais.
Desse modo, fora proferido despacho à fl. 15, determinando a intimação do Agravante para anexar a Guia de Recolhimento Judicial- GRJ, documento referente ao valor das custas processuais.
Entretanto, a parte Agravante anexou à fl. 20, a Guia de Recolhimento Judicial referente ao Recurso de Agravo de Instrumento, deixando de anexar a Guia de Recolhimento Judicial da Ação principal, objeto fundamental para a análise do pedido do Agravo de instrumento, qual seja, a concessão da gratuidade da justiça.
Assim, intimem-se o Agravante para juntar Guia de Recolhimento Judicial - GRJ,referente ao valor das custas processuais da Ação Principal, nos termos do §4º, do art. 1.007, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e não conhecimento do Recurso.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Cristina Aparecida Nunes da Silva (OAB: 18819/AL) - João Victor da Silva Ferreira, (OAB: 20617/AL) -
27/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:27
Ciente
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16/05/2025 10:22
devolvido o
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16/05/2025 10:22
devolvido o
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16/05/2025 10:22
devolvido o
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16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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08/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 09:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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