TJAL - 0700856-71.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700856-71.2025.8.02.0047 - Interdição/Curatela - Requerente: Cicero Lima Silva - 1.
Quanto ao pedido de curatela provisória, antes de apreciar o referido requerimento, determino que o Ministério Público seja intimado para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Oficie-se a Secretaria de Saúde de Pilar/AL, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, designar data para proceder ao exame da parte interditanda, bem como informar dia, hora e local de sua realização. 3.
Fica, desde logo, nomeada perita a(o) médica (o) psiquiatra, a fim de que realize exame para avaliação da capacidade da parte requerida para praticar atos da vida civil, especificando, se for o caso, os atos para os quais seria necessária a curatela, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização da perícia. 4.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, assistentes técnicos, bem como quesitos suplementares. 5.
No laudo, o médico deverá responder aos quesitos deste Juízo (o interditando é portador de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? Em razão da doença, tem capacidade de gerir sozinho os atos da vida civil?), bem como aqueles que porventura sejam apresentados pelas partes. 6.
Oficie-se também a Equipe Multidisciplinar desta Unidade para realizar o estudo social do caso e enviar o respectivo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando se a pretensa parte curadora está habilitado a exercer o múnus legal. 7.
Após a chegada do laudo e Estudo social, inclua-se o feito em pauta para entrevista com a parte interditanda e a pretensa parte curadora. 8.
Atendido o item anterior, CITE-SE / INTIME-SE a parte interditanda e a pretensa parte curadora para comparecer à entrevista na sala de audiências deste Juízo. 9.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Registro ser desnecessária a nomeação de curador especial em favor da parte supostamente incapaz, conforme entendimento do STJ.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:27
Decisão Proferida
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28/05/2025 20:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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