TJAL - 0700916-54.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERYLANE TENÓRIO DA SILVA (OAB 10798/AL), ADV: ERASMO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 8805/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700916-54.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Eunice Carvalho da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a decisão de fls. 240-241, e em virtude da manifestação da perita de fls. 247-250, intimo a parte demandada, por seu advogado, pelo DJE para, em 10 (dez) dias, juntar o comprovante do depósito judicial do valor relativo aos honorários periciais, sob pena de preclusão e a não produção da prova ser interpretada em desfavor da ré. -
06/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erasmo Antônio da Silva Júnior (OAB 8805/AL), Erylane Tenório da Silva (OAB 10798/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700916-54.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eunice Carvalho da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - No presente caso, entendo cabível a produção de prova pericial, a fim de esclarecer a existência ou não de relação jurídica e de ato ilícito indenizável.
Em razão disso, DEFIRO a realização de prova pericial, ante a necessidade de submissão do contrato acostado aos autos à perícia grafotécnica.
Para tanto, nomeio Dra.
MARLETE HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES, telefone 031-99363-3355, email [email protected], cadastrada no Banco de Peritos da CGJ/AL, na especialidade "Grafotécnica". , para realização de citada prova.
Outrossim, como é cediço, a alegação de falsidade de assinatura gera, para a parte que produziu o documento o ônus de provar sua veracidade, por força do disposto no art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Em tema semelhante o C.
STJ já decidiu em 09 de dezembro de 2021 no Recurso Especial n. 1.846.649/MA, processo-paradigma do Tema n. 1061 Banco Empréstimo Consignado Ônus Prova Falsidade Assinatura, com a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Assim, o ônus de produzir e pagar a prova pericial grafotécnica é exclusivamente da parte ré, vez que foi ela quem produziu o documento a ser periciado.
Desse modo, intimem-se as partes, para os fins do art. 465, §§ 1º a 3 (arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntadas as manifestações das partes, ou expirados seus prazos, oficie-se à perita nomeada, remetendo-lhe cópia da presente decisão, e senha para acesso aos autos, onde as partes controvertem quanto à autenticidade das assinaturas lançadas no documento anexo Às fls. 193-197, solicitando que apresente, em 5 (cinco) dias, a proposta de honorários e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, além da data/horário e local para realização do exame, com antecedência razoável (dando-se ciência às partes).
Juntada a manifestação da perita, intime-se a demandada, por seu advogado, pelo DJE para, em 10 (dez) dias, juntar o comprovante do depósito judicial do valor relativo aos honorários periciais, sob pena de preclusão e a não produção da prova ser interpretada em desfavor da ré.
Feito o depósito, intime-se a perita para juntar aos autos o Laudo em 20 (vinte) dias a contar da colheita do material grafotécnico.
Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Cumpridas todas as determinações anteriores, voltem-me os autos conclusos para sentença, esclarecendo, ainda, que será nesta oportunidade que a tutela antecipada será reavaliada, após resultado da perícia.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:49
Decisão Proferida
-
27/05/2025 13:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 13:30:34, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
27/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
18/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/07/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 20:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 09:04
Decisão Proferida
-
31/05/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704749-48.2024.8.02.0001
Vanynne Jessica Lopes dos Santos
Valeria Cristina Lopes da Silva
Advogado: Douglas Braz Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 17:55
Processo nº 0701437-64.2024.8.02.0001
Denise Barbosa Konarzewski
Banco Master S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 17:56
Processo nº 0716671-23.2023.8.02.0001
Banco Original S.A.
Luiza Ladeira Ramalho de Castro
Advogado: Bruno de Almeida Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 18:27
Processo nº 0700365-65.2024.8.02.0058
Gabriel Ventura de Araujo Romano
Uniao de Ensino Superior, Pesquisa e Ext...
Advogado: Eder Willames Jatoba Terto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2024 20:31
Processo nº 0700207-91.2025.8.02.0052
Selma da Silva
Advogado: Jose Aurino de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 14:55