TJAL - 0707980-43.2023.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 6588/SE), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL) - Processo 0707980-43.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1Ministério Público Estadual de AlagoasB0 - RÉU: B1Jailson SIlva da CostaB0 - Autos n° 0707980-43.2023.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Jailson SIlva da Costa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, cumprida a diligência, com a apresentação das razões, intimo o representante do Ministério Público para contrarrazoar as apelações interpostas, no prazo de 8 (oito) dias.
Arapiraca, 06 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2025 19:27
Juntada de Mandado
-
20/07/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 6588/SE), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL) - Processo 0707980-43.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1Ministério Público Estadual de AlagoasB0 - RÉU: B1Jailson SIlva da CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o que fora determinado pelo TJ/AL para que seja dado cumprimento a Carta de Ordem Intimatória de fls. 371. -
11/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
06/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 22:59
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abel Felipe dos Santos Silva (OAB 6588/SE), José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL) Processo 0707980-43.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas - Réu: Jailson SIlva da Costa - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia para condenar o réu nas sanções do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
De acordo com as diretrizes dos artigos 59 e 68 do CPB c/c art. 42 da Lei nº 11.343/2006, passo a individualizar a pena do condenado, fundamentadamente, para que se atenda ao preceito contido no art. 93, inciso IX, do texto constitucional.
Quanto ao crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Analisadas as diretrizes, vislumbro que a) sua culpabilidade não refoge à reprovabilidade abstrata do próprio tipo penal; b) o acusado possui bons antecedentes; c) não há elementos para avaliar negativa ou positivamente a sua personalidade e d) conduta social; e) os motivos do crime não ensejam valoração negativa; f) as circunstâncias da conduta criminosa não saltaram à normalidade deste tipo de delito; g) as consequências do crime foram normais à espécie; h) o comportamento da vítima - a sociedade - em nada contribuiu para a ação delitiva.
Assim, atento às circunstâncias judiciais analisadas na primeira fase, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão Na segunda fase não incidem circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Por isso, mantenho a pena intermediária em 05 (cinco) anos de reclusão.
Diante da inexistência de causas de diminuição e/ou aumento de pena, torno pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão.
Considerando o disposto no art. 60, do Código Penal, e o sistema trifásico de aplicação da pena, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do crime, condenado o acusado num total de 500 (quinhentos) dias-multa.
Quanto ao crime descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.
Atento às diretrizes, vislumbro que a a) culpabilidade não refoge à reprovabilidade abstrata do próprio tipo penal; b) o acusado possui bons antecedentes; c) não há elementos para avaliar negativa ou positivamente a sua personalidade e d) conduta social; e) os motivos do crime não ensejam valoração negativa; f) as circunstâncias da conduta criminosa não saltaram à normalidade deste tipo de delito; g) as consequências do crime foram normais à espécie; h) o comportamento da vítima - a sociedade - em nada contribuiu para a ação delitiva.
Sendo assim, atento às circunstâncias judiciais analisadas, na primeira fase, estabeleço ao réu a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
Na segunda fase, não incidem circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Por isso, mantenho a pena intermediária em 02 (dois) anos de reclusão.
Diante da inexistência de causas de diminuição e/ou aumento de pena, torno a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão.
Considerando o disposto no art. 60, do Código Penal, e o sistema trifásico de aplicação da pena, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do crime, condenado o acusado num total de 10 (dez) dias-multa.
Do concurso de crimes - artigo 69 do Código Penal.
Nos termos do art. 69 do CP, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
No caso dos autos, condenou-se o réu a pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa em razão do crime de tráfico de drogas e a pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, em razão do crime porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Por isso, resulta-se na pena de 07 anos de reclusão e 510 dias-multa.
Por fim, observo que proceder a detração não conduzirá à alteração do regime inicial de cumprimento de pena, razão pela qual deixo cumprir o disposto no artigo 387, § 2º, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/12.
Estabeleço a Jailson Silva da Costa, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, 'b', do CP.
Pela restrição objetiva contida no art. 44, I, do CPB, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por outra de caráter restritivo de direito.
No mais, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que não estão presentes, neste momento, os requisitos autorizadores de decretação de sua prisão - art. 312, CPP.
Isento o réu do pagamento das custas, tendo em vista que sua defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública, sob o pálio da justiça gratuita.
Por fim, tenho por prejudicada a condenação ao pagamento de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que no crime de tráfico de drogas não há ofendido determinado, por se tratar de processo contra a saúde pública.
Tal qual é o delito de porte de arma de fogo de uso permitido, sem pedido explícito nesse sentido.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 1) remeta-se a competente Guia de Execução à Vara Criminal competente; 2) envie-se à Ficha Individual ao Instituto de Identificação, após completada; 3) comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos; 4) em relação às drogas apreendidas, determino suas imediatas incinerações, pela Autoridade Policial, nos termos do art. 72 da Lei nº 11.343/2006.
Para tanto, expeça-se ofício para cumprimento imediato - caso não tenha sido feito; 5) no que se refere à arma e munições apreendidas, expeça-se ofício ao Delegado de Polícia para que, no prazo de 10 (dez) dias, busque as armas e munições no IC e as entregue na Central de Custódia de Maceió, para que esta, por sua vez, envie os referidos bens ao Exército, para destruição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,27 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/02/2025 10:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
13/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:42
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 10:42
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
14/06/2024 05:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2024 10:41
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
28/04/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
28/04/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 01:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/04/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/04/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 23:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 23:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 23:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 23:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 23:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 23:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:27
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:00:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
10/04/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:03
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 09:03
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 09:03
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/03/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2024 03:09
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 02:53
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 02:50
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 02:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2024 02:44
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 02:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2024 02:43
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 02:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2024 02:39
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 02:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/03/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 02:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/03/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:50
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/04/2024 09:00:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
21/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 05:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2024 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 03:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2023 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/10/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:43
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/10/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2023 11:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
19/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2023 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 19:57
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/09/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:53
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 09:00:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
19/06/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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