TJAL - 0706420-95.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:46
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0706420-95.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Rosa da Conceição Silva - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Autos n° 0706420-95.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contribuição Sindical Autor: Josefa Rosa da Conceição Silva Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/07/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Deferido o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020 já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais) até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Arapiraca, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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27/05/2025 12:23
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 12:23
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:22
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 12:22
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 12:22
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:22
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:21
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:17
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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