TJAL - 0706420-95.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0706420-95.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Josefa Rosa da Conceição SilvaB0 - RÉU: B1Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do BrasilB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte RÉ, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0706420-95.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Josefa Rosa da Conceição SilvaB0 - RÉU: B1Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do BrasilB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Josefa Rosa da Conceição Silva e Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil; 2) condenar a requerida a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 16/27 sob a rubrica 'CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá juros pela taxa equivalente à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA (art. 406, §1º, do CC/2002) desde o primeiro desconto indevido até a presente data, a partir de quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, correspondente aos juros e à correção monetária cumulativamente; 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:12
Processo Transferido entre Varas
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15/07/2025 14:12
Processo Transferido entre Varas
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14/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 15:51:12, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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07/07/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 09:46
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0706420-95.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Rosa da Conceição Silva - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Autos n° 0706420-95.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contribuição Sindical Autor: Josefa Rosa da Conceição Silva Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/07/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Deferido o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020 já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais) até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Arapiraca, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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27/05/2025 12:23
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 12:23
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:22
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 12:22
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 12:22
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:22
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:21
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:17
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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