TJAL - 0700217-59.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: FABIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ADV: FABIO INTASQUI (OAB 350953/SP) - Processo 0700217-59.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Lais Vasconcelos de MeloB0 - RÉU: B1Chilli BeansB0 - B1Luz Franquias LtdaB0 - ESPACHO Tendo em vista a juntada do comprovante de pagamento do acordo celebrado, Arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Murici(AL), 31 de julho de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
25/08/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: FABIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ADV: FABIO INTASQUI (OAB 350953/SP) - Processo 0700217-59.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Lais Vasconcelos de MeloB0 - RÉU: B1Chilli BeansB0 - B1Luz Franquias LtdaB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (fl. 96), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. -
17/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:38
Transitado em Julgado
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17/07/2025 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:11
Homologada a Transação
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15/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 11:55:20, Vara do Único Ofício de Murici.
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11/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL) - Processo 0700217-59.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Lais Vasconcelos de MeloB0 - Autos n°: 0700217-59.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Lais Vasconcelos de Melo Réu: Luz Franquias Ltda e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde abro vista dos autos a parte autora, através do seu Representante Legal da Constestação de fls.73/87 para apresentar Réplica.
Murici, 10 de julho de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
10/07/2025 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 11:13
Expedição de Carta.
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05/06/2025 11:12
Expedição de Carta.
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27/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0700217-59.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lais Vasconcelos de Melo - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que achar necessários.
Designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2025 às 11:30 horas, vez que seu preterimento só ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse na realização da mesma, em atenção ao art. 334, §4º, I, do CPC Cite-se a parte ré (com antecedência mínima de 20 dias da data audiência -art. 334, CPC), para comparecer à referida audiência de conciliação acompanhada de seu advogado ou defensor (art. 334, § 9º), advertindo-a de que, se quaisquer das partes não comparecer à referida audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir.
Atente-se o responsável do cartório: se o réu alegar no bojo da peça defensiva fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, deverá a parte ser intimada para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. independentemente de nova conclusão.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se -
26/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:41
Decisão Proferida
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21/05/2025 13:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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18/02/2025 01:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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