TJAL - 0700018-96.2024.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lutero Gomes Beleza (OAB 3832/AL) Processo 0700018-96.2024.8.02.0069 - Inquérito Policial - Réu: Adriano Mendes da Silva - 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/02, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e OFICIE-SE as operadoras de telefonia, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 6.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 7.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes do denunciado. 10.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Providências necessárias. -
11/04/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:01
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 09:38
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2024 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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