TJAL - 0700768-97.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:42
Baixa Definitiva
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24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Ayrton Carvalho de Queiroz Filho (OAB 20823/AL) Processo 0700768-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José de Castro Silva Neto - Réu: Zupper Viagens - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquive-se com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 09 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
09/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrton Carvalho de Queiroz Filho (OAB 20823/AL) Processo 0700768-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José de Castro Silva Neto - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar o motivo pelo qual realizou a cobrança a maior, de modo a justificar o valor divergente do informado na hora da compra.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 31 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
03/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:15
Outras Decisões
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30/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrton Carvalho de Queiroz Filho (OAB 20823/AL) Processo 0700768-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José de Castro Silva Neto - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de abril de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
29/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:23
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 05:49
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrton Carvalho de Queiroz Filho (OAB 20823/AL) Processo 0700768-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José de Castro Silva Neto - Autos n° 0700768-97.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: José de Castro Silva Neto Réu: Zupper Viagens ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de ordem, visando suprir ausência de documentos essenciais, passo a expedir intimação do autor para, em 05 (cinco) dias, inserir no sistema procuração devidamente assinada pela parte.
Arapiraca, 16 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 21:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 08:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
15/01/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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