TJAL - 0700313-90.2025.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:21
Evolução da Classe Processual
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25/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMMESSON FLÁVIO DA SILVA ALVES (OAB 12528/AL), ADV: JOSÉ MONTEIRO SILVA FILHO (OAB 15002/AL) - Processo 0700313-90.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - INDICIADO: B1Edvan Belarmino da SilvaB0 - VÍTIMA: B1Maria Leticia Belarmino da SilvaB0 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de Edvan Berlamino da Silva, pela sanção do art. 21, § 2°, do Decreto-Lei 3.688/41 c/c art. 7º, da Lei 11.340/06.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada, nos termos do art. 129, inciso I, da CF e art. 24 do CPP.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Em momento oportuno, designarei escuta a especializada da vítima, Maria Sofia Rodrigues da Silva.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público de fls. 100/105, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1.
Cite-se, por mandado, o denunciado para responder os termos constantes da inicial acusatória, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A CPP. 2.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituír defensor, NOMEIO, desde já, o membro da Defensoria Pública para patrocinar a defesa dos réus, devendo ser imediatamente intimado, com envio de senha para acesso aos autos digitais, a fim de que apresente resposta à acusação. 3.
Expeçam-se certidões circunstanciada do SAJ e de antecedentes criminais e CIBJEC em face do autuado, se ainda não constarem dos autos. 4.
Oficie-se à Secretaria de Defesa Social, requisitando a folha de antecedentes criminais do acusado. 5.
Organizem-se as peças, pondo-as em suas devidas posições (iniciando-se pela denúncia crime que deve PRECEDER as peças de investigação). 6.
Altere-se a classe processual, haja vista já existir denúncia. 7.
Notifique-se o Ministério Público. 8.
Demais providências necessárias. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:03
Decisão Proferida
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25/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Monteiro Silva Filho (OAB 15002/AL) Processo 0700313-90.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edvan Belarmino da Silva - Ato -
26/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/05/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 12:31
Redistribuição de Processo - Saída
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26/05/2025 12:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/05/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 14:05
Juntada de Mandado
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25/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 13:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2025 13:27:50, Vara do Único Ofício de Murici.
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25/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 09:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2025 12:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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25/05/2025 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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