TJAL - 0726905-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:28
Retificação de Classe Processual
-
01/07/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Henrique Andreolla (OAB 107818/RS) Processo 0726905-93.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Dirceu Longo & Cia Ltda - Defiro a emenda à inicial (fl. 64), a fim de converter a presente ação monitoria numa ação ordinária de cobrança. À Secretaria para proceder com a alteração de classe no SAJ para "procedimento comum".
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:10
Decisão Proferida
-
17/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Henrique Andreolla (OAB 107818/RS) Processo 0726905-93.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Dirceu Longo & Cia Ltda - Ante o exposto: [1] intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de requerer a conversão da presente ação monitória numa ação de cobrança ou, ainda, requerer declínio do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital; [2] caso deseje o prosseguimento da ação no presente Juízo, que junte aos autos, no mesmo prazo acima, procuração atualizada (devidamente assinada e datada) e documento/certidão atual comprovando que a empresa autora é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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