TJAL - 0700347-40.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:43
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
-
07/08/2025 11:42
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/08/2025 11:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/08/2025 11:41
Transitado em Julgado
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO (OAB 14035/AL) - Processo 0700347-40.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Juliano Campos LemosB0 - DISPOSITIVO 5.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (fls. 44/45) e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 6.
Custas na forma da lei, suspensa, todavia, sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, em razão da ausência de litigiosidade. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 8.
Ante a ausência de interesse recursal, independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. 9.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
05/08/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:20
Decisão Proferida
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05/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Vieira Dias Pinto (OAB 14035/AL) Processo 0700347-40.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Campos Lemos - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar procuração e comprovante de hipossuficiência devidamente assinados, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 3.
Decorrido o prazo in albis, movam os autos para a fila de concluso para sentença. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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