TJAL - 0700795-16.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Roger de Faria Guimaraes (OAB 166046/MG) Processo 0700795-16.2025.8.02.0047 - Monitória - Autor: Auto Posto Igaratinga Ltda - Diante do exposto, DETERMINO a realização das seguintes providências: 1) expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido de R$ 16.153,78 (dezesseis mil e cento e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, § 1º do CPC/15. 2) fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC/15, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial. 3) efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos. 4) Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, CPC/15. 5) Caso o mandado seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC/15.
Com o cumprimento integral desta decisão, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. -
26/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 11:27
Decisão Proferida
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19/05/2025 16:06
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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