TJAL - 0700271-82.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:59
Transitado em Julgado
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30/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Paulo Vitor Vanderlei Freitas (OAB 15023/AL), Thiago Mota da Silva (OAB 17614/AL) Processo 0700271-82.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronaldo Rocha de Lima - Réu: Manoel Messias de Souza Rabelo - SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por Ronaldo Rocha de Lima em face de Manoel Messias de Souza Rabelo, na qual o autor alega ter sido ofendido e ameaçado pelo réu em ambiente público, requerendo indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em contestação, o réu apresentou versão divergente dos fatos e, ainda, formulou pedido contraposto, alegando ter sido vítima de ataques por parte do autor, pleiteando a condenação deste ao pagamento de indenização por danos morais, no mesmo valor pleiteado na inicial.
Pois bem.
A controvérsia posta nos autos demanda, essencialmente, análise acerca da veracidade dos fatos alegados e da comprovação das alegações formuladas por ambas as partes.
Contudo, da análise detida dos autos, verifica-se que não houve produção de prova suficiente que permita o convencimento deste juízo acerca da ocorrência dos fatos narrados pelo autor, tampouco daqueles ventilados pelo réu em sede de pedido contraposto.
O autor não logrou êxito em apresentar elementos probatórios robustos que corroborassem suas alegações, limitando-se a narrativas unilaterais desprovidas de comprovação, seja por testemunhas idôneas ou outros meios idôneos de prova.
Com efeito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que, no presente caso, não ocorreu, restando a demanda desprovida do suporte probatório mínimo indispensável à sua procedência.
O mesmo raciocínio aplica-se ao pedido contraposto formulado pelo réu, que, igualmente, não apresentou provas contundentes do alegado dano à sua honra e à sua vida familiar.
Assim sendo, ante a ausência de prova apta a corroborar os fatos alegados, impõe-se a improcedência da demanda principal e do pedido contraposto, em atenção ao princípio da inércia da jurisdição e ao princípio do ônus da prova.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ronaldo Rocha de Lima em face de Manoel Messias de Souza Rabelo, bem como nego provimento ao pedido contraposto formulado pelo réu, extinguindo ambos com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 03:25
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 16:52
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 13:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2023 13:56:39, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 08:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2023 10:26:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2023 09:43
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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04/06/2023 19:42
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 09:32
Expedição de Carta.
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27/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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