TJAL - 0701340-18.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 01:11
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL), Alessandra Bassani (OAB 305260/SP) Processo 0701340-18.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Batista Bassani - Réu: R C G de Barros Cabeleireira ¿ Me -
Ante ao exposto e mais que dos autos constam, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, para CONDENAR solidariamente todos os demandados, a pagar ao demandante, Sr.
João Batista Bassani, a quantia de R$ 1.707,00 (um mil setecentos e sete reais), a títulos de danos materiais, em razão da multa decorrente da quebra contratual, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2024 10:38:58, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 13:05
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 10:53
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 22:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 07:43
Expedição de Carta.
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26/06/2024 07:42
Expedição de Carta.
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26/06/2024 07:41
Expedição de Carta.
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26/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 07:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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