TJAL - 0700238-91.2023.8.02.0146
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700238-91.2023.8.02.0146 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - INDICIADO: B1Maxswell Vieira do NascimentoB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/03, com base no artigo 56 do Código de Processo Penal. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento conforme pauta desta Vara, movendo-se os autos para a fila de "Ag.
Designação de Audiência". 4.
INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa acerca da designação do ato. 5.
CITE-SE o acusado, as eventuais vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para que participem desta audiência, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, anotar o e-mail e telefone para contato, bem como questioná-las se possuem condições de participar da audiência por videoconferência.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial..
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 6.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, deverá ser REQUISITADA sua participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP. 7.
DEPREQUE-SE a inquirição das vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, caso existam, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo haja informação de seus dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser INTIMADAS por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 8.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
09/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:42
Decisão Proferida
-
10/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700238-91.2023.8.02.0146 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Maxswell Vieira do Nascimento - Assim, considerando o caráter preliminar da referida alegação, DETERMINO a intimação do Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos na fila de 'conclusos para decisão'. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 19:04
Juntada de Mandado
-
15/03/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 22:28
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:37
Decisão Proferida
-
07/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2024 12:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2024 12:36
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
18/09/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 09:47
Declarada incompetência
-
18/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/02/2024 14:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2024 14:43:53, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
12/01/2024 12:34
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
24/05/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700794-31.2025.8.02.0047
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Jose Claudio Lopes
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 14:45
Processo nº 0701069-18.2024.8.02.0078
Papelaria Maceio LTDA
Carvalho Beltrao Servicos de Saude LTDA
Advogado: Pedro Felipe de Barros Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 11:30
Processo nº 0000952-34.2011.8.02.0075
Rostan Tavares da Silva
Philips do Brasil LTDA
Advogado: Andre Henriques Meira de Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2011 13:05
Processo nº 0700080-05.2024.8.02.0048
Antonio da Silva Pereira
Maria Sivaneide dos Santos Torres
Advogado: Barbara Camila Goncalves Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 16:20
Processo nº 0700076-81.2024.8.02.0075
Thayane Mylena Santos da Silva
Sociedade Educacional e Cultural Sergipe...
Advogado: Rafaely Kelly Albuquerque Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2024 09:52