TJAL - 0701197-46.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0701197-46.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosário Souza Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - MARIA DO ROSARIO SOUZA SILVA ajuizou ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Os autos vieram-me conclusos para análise e decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos judiciais relacionados ao PASEP em tramitação no território nacional, até o julgamento definitivo do Tema 1.300, que estabelecerá parâmetros uniformes para decisões sobre a matéria.
A suspensão encontra amparo no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "§ 1º O presidente ou o vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal poderá determinar a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no estado ou na região, quando o recurso especial ou extraordinário tiver por objeto questão de direito material ou processual repetitiva." Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda tem por objeto questões relacionadas ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), inserindo-se, portanto, no âmbito de abrangência da determinação do Superior Tribunal de Justiça.
A suspensão visa: Garantir a uniformidade jurisprudencial sobre tema de grande repercussão social e econômica; Evitar decisões conflitantes que possam gerar insegurança jurídica; Promover a economia processual e a celeridade na resolução das demandas uma vez fixada a tese pelo STJ; Preservar a isonomia entre os jurisdicionados que se encontram em situação jurídica similar.
A suspensão opera-se por determinação superior, independentemente da vontade das partes, constituindo questão de ordem pública que deve ser observada pelos juízos de primeiro grau.
Durante o período de suspensão: a) Ficam suspensos todos os prazos processuais; b) Não correm prazos prescricionais (art. 1.040, I, CPC); c) Não há prejuízo ao direito das partes, que será preservado até o julgamento final do tema repetitivo.
Ante o exposto, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça e com fundamento no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que definirá os parâmetros jurídicos aplicáveis às demandas relacionadas ao PASEP.
Ficam suspensos todos os prazos processuais a partir desta decisão.
Não correm prazos prescricionais durante o período de suspensão, nos termos do art. 1.040, I, do CPC; Fica prejudicada a audiência de conciliação eventualmente designada, devendo ser remarcada após o levantamento da suspensão; Ficam suspensos todos os demais atos processuais até ulterior deliberação.
AGUARDE-SE o julgamento do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
APÓS o julgamento do tema repetitivo, RETORNEM os autos conclusos para aplicação da tese fixada ao caso concreto.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:00
Decisão Proferida
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06/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 12:16:59, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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05/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 10:00
Expedição de Carta.
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27/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 10:00:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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26/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 16:27
Decisão Proferida
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26/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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