TJAL - 0700307-61.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0700307-61.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Felix de Oliveira - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
A escrivania incluir no polo passivo Banco Pan S/A - fl. 32 Cumpra-se. -
26/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 11:23
Decisão Proferida
-
25/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700900-36.2015.8.02.0049
Fundacao Educacional do Baixo Sao Franci...
Flavio Henrique Barbosa Santos
Advogado: Felipe de Padua Cunha de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2019 17:54
Processo nº 0700756-49.2025.8.02.0037
Maria Joelma da Costa Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 12:01
Processo nº 0701061-95.2025.8.02.0081
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Joao Paulo Limeira Torres Bandeira
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 17:44
Processo nº 0700728-16.2023.8.02.0049
Evoneide Pereira Lima Santos
Irene Pereira da Silva
Advogado: Janaina dos Santos Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2023 08:14
Processo nº 0701064-50.2025.8.02.0081
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Greciane Iris Bezerra de Oliveira
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 08:50