TJAL - 0700992-21.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 19107/AL) - Processo 0700992-21.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Desobediência - AUTORFATO: B1Izaquiel Barcelos dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, face o cumprimento integral da transação penal pelo Autor do Fato, conforme informação de folhas 52/53. -
14/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:42
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Rodrigues da Rocha (OAB 19107/AL) Processo 0700992-21.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Izaquiel Barcelos dos Santos - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a transação penal proposta pelo representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato, em audiência de fl.31, para que produza seus efeitos legais, com base no art. 76 da Lei 9.099/95.
Fica advertido, o autor do fato, que por ter aceito a proposta de transação penal ofertada, esta não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício, no prazo de cinco anos.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Promova a secretaria o cadastro no SAJPG5.
Permaneça o processo suspenso durante o período estabelecido.
Após cumprida a transação penal, abra-se vistas ao Ministério Público.
Após o transcurso do período estabelecido, se não comprovado o cumprimento, abra-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
28/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 01:16
Homologação de Transação Penal
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14/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 13:09:21, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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11/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:56
Expedição de Carta.
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07/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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16/09/2024 00:05
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/08/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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