TJAL - 0700820-57.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700820-57.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Ceu Braz do Nascimento - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700820-57.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Ceu Braz do Nascimento - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no sentido de declarar a inexistência da relação juridica referente ao contrato de n.º 1104240438449, no valor de R$ 66.838.00 (sessenta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais).
Como houve sucumbência reciproca, condeno a parte autora e o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, devido a ambas as partes.
Quanto à requerente, por ser beneficiária da justiça gratuita, as despesas decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,14 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
26/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2024 10:46
Decisão Proferida
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06/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
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30/08/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 15:24
Decisão Proferida
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14/06/2024 11:11
Execução de Sentença Iniciada
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10/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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07/06/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 07:08
Decisão Proferida
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16/05/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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