TJAL - 0700736-90.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700736-90.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Janilda Rocha da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação às fls. 100/103, para reconhecer como crédito exequendo o valor de R$ 21.872,87 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e, nos termos do art. 925 do CPC, extinguir o presente cumprimento de sentença.
Como houve acordo das partes quanto aos honorários, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor do débito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se RPV do valor devido em favor dos causídicos, nos moldes do art. 535, §3º, I do CPC. À secretaria para certificar se o requisitório às fls. 180/183 foi remetido ao TJAL para pagamento.
Em caso negativo, realize-se o procedimento adequado para fins de expedição e remessa do ofício requisitório quanto ao valor da condenação, conforme cálculos ora homologados.
Ainda, caso o patrono da parte exequente haja juntado contrato de honorários, deverá ser apenas consignado que, quando do pagamento ao credor principal, será destacado o valor do patrono a título de honorários contratuais conforme contrato anexo aos autos.
Assevero que não haverá expedição de precatório/requisitório específico para honorários contratuais, uma vez que eles se referem a percentual de valor que será pago à parte autora.
Assim, o direito de dedução do valor pago ao constituinte, conforme o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906 não autoriza expedição de precatório/RPV específico para o patrono, mas tão somente o destaque no momento do pagamento.
Saliente-se que a data do trânsito em julgado, para fins de expedição dado precatório, será a data de preclusão da decisão de fls. 127/128, que já havia determinado a expedição de requisitório quanto ao valor incontroverso.
Após, o cartório deverá dar prosseguimento às demais disposições da Resolução nº 21/2023 do TJAL, mediante atos ordinatórios, até sua efetiva remessa ao Exmo Presidente do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se, com baixa.
Penedo,15 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
26/05/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 19:14
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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17/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:21
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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06/05/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 16:47
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:15
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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14/03/2024 12:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:25
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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19/07/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:32
Decisão Proferida
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05/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2023 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 07:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 14:39
Visto em Autoinspeção
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01/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2023 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 17:41
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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