TJAL - 0701402-55.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: HENRIQUE PAULO DE MIRANDA (OAB 11544/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0701402-55.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1HENRIQUE PAULO DE MIRANDAB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 15:19
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:46
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), HENRIQUE PAULO DE MIRANDA (OAB 11544/AL), Rostan de Ataíde Nicácio Júnior (OAB 20586/AL) Processo 0701402-55.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: HENRIQUE PAULO DE MIRANDA, HENRIQUE PAULO DE MIRANDA - Réu: Unimed Maceió - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito de R$ 612,36, referente à mensalidade de fevereiro de 2024, cobrado pela ré; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 12:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 12:04:08, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 08:58
Expedição de Carta.
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17/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 11:12
Decisão Proferida
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17/12/2024 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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