TJAL - 0717804-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0717804-32.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Elizabete Justino dos Santos DelfinoB0 - INVDO: B1Josefa Maria dos SantosB0 - DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens de Josefa Maria dos Santos (certidão de óbito à fl. 15), tendo como requerente a Sra.
Elizabete Justino dos Santos Delfino (procuração à fl. 09 e documento pessoal à fl. 10).
DEFIRO o pedido à fl. 07, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a Sra.
Elizabete Justino dos Santos Delfino, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, deixo de nomear inventariante a Sra.
Elizabete Justino dos Santos Delfino, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação da herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros e do cônjuge sobrevivente.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para, no prazo de 15(quinze) dias: 1) informar os endereços atualizados para fins de citação/intimação dos herdeiros por representação da Sra.
Severina Justino dos Santos; 2) bem como, verifica-se através de certidão de óbito da falecida à fl. 15, o estado civil de casada, visto isso, informe o respectivo endereço atualizado para fins de citação/intimação do cônjuge supérstite.
Verifica-se que a Fazenda Pública Estadual vem recorrendo das decisões que isentam o referido imposto e respectiva multa, cujos recursos da apelação tem sido providos, causando uma longa tramitação do processo, o que vem de encontro com o objetivo deste Juízo, qual seja, o de resolver o fato social de maneira célere, bem assim cumprir as determinações contidas na Resolução nº 07/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Esclareço, ainda, que a isenção depende de lei específica que defina suas condições, requisitos e abrangência, conforme previsto nos arts. 150, § 6º, da CF/88, e 176 do CTN.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de isenção para o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e multa pelo atraso na abertura do inventário.
INDEFIRO o pedido à fl. 07, item "d", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
27/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:46
Decisão Proferida
-
09/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700904-40.2024.8.02.0055
Degno Belisardo da Silva
Maria Helena Candido
Advogado: Kamyla Silva Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 17:00
Processo nº 0700642-72.2025.8.02.0082
Gabriel Marques Kruschewsky
Nextel Telecomuniacaoes LTDA
Advogado: Evellyn do Nascimento Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 18:48
Processo nº 0700228-58.2025.8.02.0055
Divalci Batista Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Rachel de Oliveira Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 17:40
Processo nº 0700964-46.2015.8.02.0049
Fundacao Educacional do Baixo Sao Franci...
Paulo Henrique de Souza Cadete
Advogado: Felipe de Padua Cunha de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2019 13:58
Processo nº 0701570-93.2023.8.02.0049
Davy Narciso dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2023 11:55