TJAL - 0701035-96.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB 11080/SE) Processo 0701035-96.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lara Beatriz Alves Feitas, Representada Por Sua Genitora Daniella Alves Santos - Ante o exposto: DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à parte autora; INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ante a ausência do requisito do periculum in mora, sem prejuízo de nova análise após a formação do contraditório; DETERMINO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à parte requerida a comprovação da legitimidade dos descontos realizados após a quitação do contrato de empréstimo; RECEBO a petição inicial, por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação; CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato; Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento; Após, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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