TJAL - 0702480-87.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0702480-87.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Miguel Monteiro dos Santos - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução, por ausência de interesse processual, tendo em vista a inexistência de execução ou cumprimento de sentença.
Custas pelo embargante, nos termos do artigo 55, II, da Lei 9.099/95.
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica..
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:32
Expedição de Carta.
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08/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
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15/04/2025 13:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 10:50:12, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 12:15
Expedição de Carta.
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05/12/2024 12:13
Expedição de Carta.
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05/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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