TJAL - 0702379-50.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:06
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE) Processo 0702379-50.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marluce Rodrigues dos Santos - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo (cf. fls. 17/18), RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 22 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:17
Homologada a Transação
-
27/05/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 09:38:40, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 10:22
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 10:22
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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