TJAL - 0700845-93.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Contini (OAB 51764/BA), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700845-93.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Barbosa - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial para: a.
Reconhecer e declarar inexistente o débito decorrente dos contratos n. 913753375, 946692411 e 947941643, tendo como consequência sua exclusão dos cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 05 dias. b.
Condenar o demandado a pagar, ao demandante, indenização a título de ressarcimento pelos danos morais sofridos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre esse valor, incidirá juros de mora, desde a data da citação até a data desta sentença, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA.
A partir da data desta sentença, incidirá somente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária.
Tudo isso na forma do art. 398 do CC, dos enunciados nºs. 43, 54 e 362 da Súmula do STJ e da Lei nº 14.905/2024.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 11:39
Expedição de Carta.
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09/09/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:33
Decisão Proferida
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26/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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