TJAL - 0700147-67.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 14:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 10:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 10:28 Transitado em Julgado 
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                                            28/05/2025 09:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Adeilton Lima Mafra (OAB 21237/AL) Processo 0700147-67.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Gomes Mafra - Réu: Max Milhas - Mm Turismo & Viagens S.a - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO parcialmente os pedidos deduzidos nos processos de nº 0700145-97.2024.8.02.0145, 0700146-82.2024.8.02.0145, 0700147-67.2024.8.02.0145 e 0700150-22.2024.8.02.0145, para: A) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 745,24 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do reembolso parcial (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
 
 B) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 2.707,51 (dois mil setecentos e sete reais e cinquenta e um centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do cancelamento da passagem (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
 
 C) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 2.638,66 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e seis reais), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do cancelamento da viagem (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
 
 D) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 1.569,40 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do reembolso parcial (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
 
 Por derradeiro, julgo extintos os processos 0700145-97.2024.8.02.0145, 0700146-82.2024.8.02.0145, 0700147-67.2024.8.02.0145 e 0700150-22.2024.8.02.0145 com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
 
 Outrossim, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, eventual recurso deverá ser interposto no processo nº 0700145-97.2024.8.02.0145.
 
 Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55).
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se o feito.
 
 P.R.I.C.
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                                            27/05/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 13:40 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/05/2024 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 12:39 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 12:39:23, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia. 
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                                            21/05/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 11:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2024 18:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2024 17:49 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/04/2024 14:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/04/2024 14:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/04/2024 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2024 11:09 Expedição de Carta. 
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                                            16/04/2024 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 09:52 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia. 
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                                            15/04/2024 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2024 13:55 Decisão Proferida 
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                                            03/04/2024 14:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2024 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2024 12:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2024 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2024 08:32 Decisão Proferida 
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                                            01/04/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2024 16:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2024 11:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2024 11:26 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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