TJAL - 0801124-80.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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03/06/2025 08:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/05/2025 10:31
Ciente
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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27/05/2025 11:09
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/05/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 09:35
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801124-80.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Associação de Moradores dos Loteamentos Gurguri e Guaxuma (amgg) - Agravado: Município de Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Conforme disposição do Art. 145, §1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu artigo 20, §1º rege o procedimento a ser adotado em caso de o Desembargador se declarar suspeito ou impedido: Art. 20.
O Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos. § 1º Se o Desembargador que alegar suspeição for Relator, determinará que sejam os autos remetidos para nova distribuição; se Revisor em demanda criminal, determinará a remessa dos autos para a secretaria, que remeterá os autos ao substituto.
Ante o exposto, declaro-me suspeito para atuar como Relator deste recurso e determino que os autos sejam remetidos ao DAAJUC, a fim de que seja promovida sua REDISTRIBUIÇÃO, nos moldes do art. 20, §1º, do RITJ/AL, em consonância com o art. 145,§1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
26/05/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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26/05/2025 14:14
Suspeição
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19/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 18:30
Volta da PGJ
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19/05/2025 18:29
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:25
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 17:17
Vista / Intimação à PGJ
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28/04/2025 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 11:19
Ciente
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17/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:29
Ciente
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18/03/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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06/03/2025 13:47
Ciente
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06/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 23:25
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 12:54
Vista à PGM
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17/02/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:25
Ciente
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05/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 10:52
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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