TJAL - 0716149-82.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:24
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0716149-82.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vni Cobranças Ltda - Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 23:44
Homologada a Transação
-
02/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0716149-82.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vni Cobranças Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Certifico, para os devidos fins, que considerando a não citação do Executado, conforme certidão do Oficial de Justiça, passo a intimar o Exequente para indicar o correto endereço do Executado, no prazo de dez dias, sob pena de conclusão para arquivamento..
O referido é verdade e dou fé.
O referido é verdade e dou fé. -
28/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0716149-82.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vni Cobranças Ltda - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso. -
15/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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