TJAL - 0702706-30.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Virginia dos Santos Giló (OAB 18617/AL) Processo 0702706-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Gomes da Silva - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESEM PARTE os pedidos iniciais com fundamento no art.487, incisoI, doCódigo de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de débito da parte autora junto a requerida; b) determinar a cessação dos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, se ainda existentes; c) condenar a demandada a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora desde o início dos descontos até o último desconto, referentes ao pagamento denominado "Contrib.
AAPEN", com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, ambos a partir de cada desconto, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por reparação por danos morais.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao art. 85 do Código de Processo Civil, porquanto indefiro os benefícios da justiça gratuita requerido em sede de contestação, haja vista a ausência de provas da hipossuficiência financeira alegada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pronunciamento, arquivem-se com as cautelas legais.
Arapiraca, 30 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
30/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 22:29
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 20:51
Expedição de Carta.
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18/02/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:07
Decisão Proferida
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15/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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