TJAL - 0743715-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) Processo 0743715-17.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.a - Réu: Rodrigo Antonio de Melo - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Maceió,27 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
27/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:00
Homologada a Transação
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26/05/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:41
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 10:43
Expedição de Carta.
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30/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 16:45
Decisão Proferida
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11/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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