TJAL - 0707463-67.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: DANDARA ALVES CONCEIÇÃO (OAB 59494/BA) - Processo 0707463-67.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Jose Stoessel Tenorio CruzB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Do exposto, vê-se que há incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e julgamento do presente feito, devendo ser JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX OFFICIO, com fulcro nos artigos 3º e 51, inciso II da Lei 9.099/95 Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 22 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
02/07/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 09:43:35, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
30/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Dandara Alves Conceição (OAB 59494/BA) Processo 0707463-67.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Stoessel Tenorio Cruz - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
Certifico, para os devidos fins, que ao compulsar os autos, verifico que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência de sua titularidade ou outro documento apto a comprovar vínculo relativo ao endereço declinado na inicial, como por exemplo declaração do titular sobre eventual locação, comodato, companheirismo, devidamente assinado pelo nome do titular constante no comprovante de residência, ou qualquer outra relação que justifique o declínio do endereço, documento essencial à propositura da ação, de modo que, na sua falta, a petição inicial deve ser indeferida, na forma dos arts. 320 e 321, em combinação com o art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimo autor na pessoa de seu patrono, para apresentar novo comprovante de residência de competência territorial deste juízo, atualizado em nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias sobe pena de indeferimento da inicial. -
26/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
09/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713535-07.2024.8.02.0058
Patio Arapiraca S.A, Nome Fantasia Arapi...
Lf Campos Eireli (Nome Fantasia: Bull Ac...
Advogado: Gustavo Clemente Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 08:40
Processo nº 0708530-04.2024.8.02.0058
Valderez Maria da Silva
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 14:35
Processo nº 0712140-77.2024.8.02.0058
Industria e Comercio Hidromar LTDA
R N Auto Pecas LTDA
Advogado: Luiz Fellipe Preto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 13:48
Processo nº 0733128-33.2023.8.02.0001
Massa Fort Concreto LTDA.
Aliserv Comercio de Alimentos e Servicos
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2023 11:25
Processo nº 0700069-62.2025.8.02.0008
Isabela de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 15:17