TJAL - 0700884-02.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700884-02.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Zélia Consorcia VieiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700884-02.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Zélia Consorcia Vieira Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Cacimbinhas, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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05/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700884-02.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Consorcia Vieira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700884-02.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Consorcia Vieira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica dos débitos discutidos nesta ação e condenar a parte ré ao pagamento em dobro, a título de danos materiais, os quais serão apurados em liquidação de sentença, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 09:52
Expedição de Carta.
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08/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:13
Decisão Proferida
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02/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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01/08/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 19:02
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 23:45
Conclusos para despacho
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24/07/2024 23:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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