TJAL - 0701151-72.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Soares Mataran (OAB 22316/O/MT) Processo 0701151-72.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina de Oliveira Silva - Inicialmente, recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
A) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC, diante da declaração de hipossuficiência financeira apresentada nos autos.
B) Considerando a natureza da demanda e a necessidade de instrução probatória, DEIXO de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no art. 334, § 4º, II, do mesmo diploma legal, uma vez que a Fazenda Pública não costuma transigir em casos como o presente, sendo a audiência, em tais hipóteses, mera formalidade que atenta contra a duração razoável do processo e a economia processual.
C) CITE-SE o Município Requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
D) Em atenção ao princípio da economia processual e da celeridade, DETERMINO que o Município Requerido apresente, junto com a contestação, os seguintes documentos: a) Todos os contratos temporários firmados com a parte autora, incluindo eventuais termos aditivos e prorrogações; b) Fichas financeiras da autora referentes ao período dos últimos 5 (cinco) anos; c) Comprovantes de pagamento de férias, décimo terceiro salário e FGTS, caso existam; d) Informações sobre eventual processo seletivo simplificado que precedeu a contratação da autora; e) Demais documentos pertinentes ao caso que estejam em seu poder.
E) Após a apresentação da contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
F) Por fim, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se o que for possível via Ato Ordinatório, conforme determinado no provimento vigente da CGJ-TJAL.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:29
Decisão Proferida
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28/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:38
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 00:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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