TJAL - 0701257-79.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silveira de Azevedo (OAB 16393/AL) Processo 0701257-79.2025.8.02.0044 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Carlos Alberto Pimentel de Andrade Jr - Tendo em vista o pedido de pagamento das custas ao final do processo, em que pese o Código de Processo Civil de 2015 ter trazido ao ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de flexibilização do pagamento das custas, garantindo o acesso indispensável à justiça, para que haja tal concessão é preciso que seja demonstrada a hipossuficiência econômica ou a existência de prejuízo diante do pagamento imediato de altas quantias.
Considerando o valor do aluguel pago, entendo que restam dúvidas acerca da hipossuficiência (seja ela total ou parcial) do autor, apta a conceder o afastamento do dever de pagamento imediato das custas.
Isto posto, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 dias, apresente documentos que comprovem tal situação de vulnerabilidade, a exemplo do contracheque ou declaração de imposto de renda, ou, caso não haja, junte aos autos no mesmo prazo comprovante de pagamento das custas iniciais.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
26/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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